Entrou em vigor a inovadora Lei do Pantanal, promulgada com a promessa de transformar a gestão ambiental do bioma. Sancionada em dezembro de 2023, a legislação busca equilibrar desenvolvimento sustentável e preservação.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a lei como um marco para a proteção dos biomas Pantanal e Cerrado, enfatizando o potencial do Brasil em conciliar prosperidade econômica com justiça social e sustentabilidade ambiental.
A lei estabelece diretrizes claras: proíbe novas lavouras de soja e cana, além do plantio de eucaliptos e outras florestas exóticas, mas permite a manutenção da pecuária histórica do Pantanal, com uso de pastagens exóticas como a braquiária.
Determina que certas áreas do Pantanal sejam de conservação permanente, proibindo confinamento bovino, exceto em situações já estabelecidas ou emergências. Empreendimentos que alterem o regime hidrológico, como barragens e PCHs, também são vetados, assim como a introdução de espécies exóticas de fauna.
A lei permite o desmatamento controlado para empreendimentos acima de 500 hectares, com estudos de impacto ambiental, e mantém a queima controlada, desde que licenciada e seguindo o futuro Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo.
Tereza Cristina, senadora por Mato Grosso do Sul, criticou a suposta interferência do Ministério do Meio Ambiente nas leis estaduais que regulam o controle ambiental do Pantanal, defendendo a autonomia dos estados e a importância do Código Florestal como legislação equilibrada.
A Lei do Pantanal representa um passo adiante na preservação deste ecossistema único, buscando harmonizar os interesses de conservação ambiental com as atividades econômicas tradicionais da região.