uma importante regulamentação por parte do governo do Estado de Santa Catarina, visando o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu. O Decreto 501, publicado recentemente, vem em consonância com a Lei nº 18.817 de 2023, autorizando o controle e manejo desses animais em todas as suas formas e raças.
Essa medida permitirá o controle populacional por meios físicos, sendo expressamente proibidos quaisquer maus-tratos aos animais. A autorização para o manejo será concedida pelo proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel, e em casos específicos, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) emitirá a autorização de controle populacional.
O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto, ressalta os avanços na regulamentação, garantindo que o IMA intervirá em casos de omissão do Ibama ou na ausência de cadastro ambiental rural (CAR). Essas medidas visam assegurar o controle e manejo sustentável da espécie.
Além disso, os órgãos estaduais oferecerão auxílio no acesso aos sistemas e documentos necessários para o controle populacional dos javalis, contando com colaboração dos municípios e entidades da sociedade civil.
É importante destacar que os ataques desses animais representam um grande prejuízo para os pequenos produtores, especialmente aqueles com propriedades de até 50 hectares. Nas regiões próximas às florestas de araucárias, um único ataque pode resultar na perda de toda a produção anual.
Nos ambientes florestais, os javalis também apresentam riscos ambientais ao se alimentarem de espécies nativas da flora catarinense, como as plantas de araucária e imbuia, ambas ameaçadas de extinção. Estima-se que existam de um a dois javalis por quilômetro quadrado, totalizando cerca de 200 mil animais em Santa Catarina.