Uma nova proposta legislativa busca mudar radicalmente as consequências para quem cometer maus-tratos contra animais em leilões no Brasil.
O Projeto de Lei 218/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda de animais, para aqueles que abusarem ou maltratarem animais durante leilões.
Atualmente, a lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. No entanto, o novo projeto visa intensificar as sanções para garantir a proteção dos animais submetidos a essas situações.
O deputado Pedro Aihara, autor da proposta, foi motivado por um incidente em Lagoa da Prata, Minas Gerais, onde animais foram deixados sem água e alimentação por até 24 horas em um leilão de gado.
Aihara argumenta que sanções mais severas são necessárias para desencorajar práticas desumanas e assegurar a justa punição dos responsáveis, garantindo assim o bem-estar animal.
O projeto será avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em um processo de tramitação conclusiva.
Esta medida representa um avanço significativo na legislação de proteção animal, visando coibir os maus-tratos e promover um tratamento mais humano aos animais em leilões.